Área de atuação

O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.

Atuamos em todo o Brasil.

Localização

Estamos localizados: Av. Historiador Pereira da Costa, nº. 50, Centro, Cabo de Santo Agostinho, PE, CEP. 54.510-360.


Contato: Advogado Ricardo Faustino

Fone / whatsapp: 55-81-9.9722-3244 (14h às 18h de segunda à sexta)

E-mail:adv.ricardofaustino@hotmail.com

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

RETARDATÁRIOS DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

Prezados, verificamos que vários ex-trabalhadores da MASSA FALIDA SUAPE TÊXTIL não compareceram para receber o crédito de 5 salários na Caixa Econômica Federal do Cabo de Santo Agostinho, PE. Sabemos que o motivo se deu porque alguns estão fora do estado de Pernambuco, outros aqui, mas que não tiveram o conhecimento da liberação, já que não receberam intimação pessoal para o recebimento, ou os contatos pessoais estão indisponíveis, impossibilitando o contato por seus advogados, além daqueles que estão trabalhando e não puderam ser liberados por seus empregadores. Em razão disso, será feito uma nova lista com o pessoal que faltou, após prestação de conta dos que já receberam. Previsão: 2013 Maiores orientações, entrar em contato pelo nº. 81-8739-3819 / 81-8608-2720.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

LISTA DE PAGAMENTO SUAPE TÊXTIL -

PREZADOS, iniciou-se no dia 04 de dezembro, os pagamentos dos alvarás da SUAPE TÊXTIL. Será por dia, de acordo com a primeira letra do nome. Desta forma, VERIFICAR LISTAS ABAIXO E LOCALIZAR (NOME, DATA E VALOR). RETARDATÁRIOS PODERÃO COMPARECER QUALQUER DIA, APÓS SUA DATA, LIMITADO AO DIA 13. Estaremos na agência para acompanhar os pagamentos e prestação de contas.

LISTA PGTO DIA 13/12/2012 - SUAPE TÊXTIL

LISTA PGTO DIA 12/12/2012 - SUAPE TÊXTIL

LISTA PGTO DIA 11/12/2012 - SUAPE TÊXTIL

MAIORES INFORMAÇÕES: 8739-3819 / 8608-2720

LISTA PGTO DIA 07/12/2012 (SEXTA-FEIRA)

MAIORES INFORMAÇÕES: 81-8739-3819 / 8608-2720

LISTA PGTO DIA 06/12/2012 (QUINTA-FEIRA)

LISTA PAGAMENTO DIA 05/12/2012 SUAPE TêXTIL (QUARTA-FEIRA)

LISTA DIA 04.12.2012 (TERÇA-FEIRA)

PAGAMENTOS - AGENDAMENTOS AUTORIZADOS - SUAPE TÊXTIL

PREZADOS, amanhã iniciará os pagamentos dos alvarás da SUAPE TÊXTIL. Será por dia, de acordo com a primeira letra do nome. Desta forma, AMANHÃ, APARTIR DAS 15:00H, DEVERÃO COMPARECER À CAIXA ECONÔMICA DO CABO AS PESSOAS COM NOME QUE COMEÇAM COM A LETRA (A, B e ALGUMAS PESSOAS COM A LETRA C), ver lista acima. AOS RETARDATÁRIOS SÓ QUANDO TERMINAR A ORDEM ALFABÉTICA, MAS RECEBERÃO. Logo mais postaremos a lista por nome e data. Aguardem. Estaremos na agência para acompanhar os pagamentos e prestação de contas.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

REUNIÃO DIA 03/12/2012

Prezados, haverá uma reunião na segunda-feira próxima, para ajustar algumas informações sobre o pagamento da verba autorizada. Importante o comparecimento para tirar as dúvidas. Local: Forum Dr. Humberto da Costa Soares Endereço: AV Pres. Vargas, 482 - Centro - Cabo de Santo Agostinho.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SERVIÇO DE TERCEIRO. CLÁUSULAS ABUSIVAS.

TARIFAS ADMINISTRATIVAS E SERVIÇO DE TERCEIRO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. Publicado em terça, 06 de março de 2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.003132-1/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.Apelante: Banco Itaucard S/A - Adv. Ricardo Leite de Melo. Apelada: Lenilson Ataíde da Costa – Adv. Danilo CazéBraga. EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAC, TARIFAS ADMINISTRATIVASE DESPESAS COM SERVIÇO DE TERCEIROS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ONERAÇÃO EXCESSIVADA PARTE HIPOSSUFICIENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ENGANO NÃO COMPROVADO.APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. APELO DESPROVIDO. - É admissível a capitalizaçãomensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00),desde que seja pactuada(Agravo no agravo de instrumento não provido. AgRg no Ag 1371651/RS, Rel. MinistraNANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 25/08/2011). - Preceitua o parágrafo únicodo art. 42 do CDC que O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valorigual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese deengano justificável. - É abusiva a cobrança de tarifas administrativas e de despesas com serviços de terceiros,por transferirem custos administrativos inerentes ao financiamento para a parte hipossuficiente, constituindoambas meios indevidos de captação de lucros pelos Bancos. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidosestes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, porunanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.

JURISPRUDÊNCIA

REPETIÇÃO DE INDÉBITO Publicado em sexta, 09 de novembro de 2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.042801-8/001.Relatora: Vanda Elizabeth Marinho-Juíza Convocada para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.Apelante: Banco Bradesco S/A-Adv.: Maria Lúcia Gomes.Apelado: Adriano Marques Pereira-Adv.: Danilo Cazé Braga da Costa Silva.EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.REVISÃO DE CONTRATO.PROCEDÊNCIA PARCIAL.APELAÇÃO CÍVEL.ILEGALIDADE DA TAXA DE JUROS EFETIVAMENTE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.APLICAÇÃO DE JUROS DISTINDO DO PACTUADO.OFENSA A BOA FÉ OBJETIVA.COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.IMPOSSIBILIDADE.CLÁUSULA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.POSSIBILIDADE.DEVOLUÇÃO EM DOBRO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.Constatada a abusividade do contrato e incidente o Código de Defesa do Consumidor afastam-se as cláusulas que ferem o equilíbrio da avença.Mostra-se abusiva a Taxa de Serviços de Terceiros ("serviço de correspondente não bancário"), por transferir custo administrativo inerente ao financiamento para a parte hipossuficiente, constituindo meio indevido de captação de lucros pelos Bancos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ATUALIZAÇÃO DO BLOG

Prezados clientes, não se assustem com a nova face do blog. Atualizamos e manteremos as informações trabalhistas. A novidade é que apresentaremos informações de todas as áreas que o escritório atua, tais como: TARIFAS ILEGAIS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS, AÇÕES REVISIONAIS, DANOS MORAIS, INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA, além de informações jurisprudenciais atualizadas.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

DESARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS TRABALHISTAS

Prezados colegas, estamos providenciando os desarquivamentos dos processos trabalhistas para tentar dar celeridade a liberação dos alvarás. Já é de conhecimento que os créditos serão liberados pelos respectivos processos trabalhistas. Assim que obtivermos a confecção do alvará avisaremos. Abraços!

terça-feira, 13 de novembro de 2012

NOVO DESPACHO SUAPE TÊXTIL

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 2º VARA CÍVEL DO CABO Processo nº 0006265-83.2007.8.17.0370 DESPACHO No pertinente aos embargos declaratórios manejados às fls. 8.242/ 8.245 pelo credor MAURO CARAMICO ADVOGADOS e às fls. 8.270/8.278 pelo credor ANTÔNIO DE SOUZA CORREA MEYER e OUTROS, considerando que os mesmos postulam por eficácia modificativa, intimem-se os interessados, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo comum de dez dias. Defiro o pedido do Administrador Judicial de fls. 8.286/8.287 para que seja oficiada à Caixa Econômica Federal, agência Cabo, com cópia da planilha de fls. 8.289/8.320, para cumprimento da decisão de fls. 8.230/8.236. Indefiro o pleito de fls. 8.324/8.325, uma vez que todos os credores trabalhistas receberão seus créditos referentes ao art. 151 da Lei 11.101/2005 nos autos de seus respectivos processos trabalhistas. Defiro o pedido de fls. 8.327, autorizando a venda do maquinário ali descrito, bem como determinando que a secretaria expeça os alvarás necessários para reembolso das despesas da Massa Falida. Cumpra-se. Publique-se e Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho, 13 de novembro de 2012. Rafael José de Menezes Juiz de Direito

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

AGUARDANDO INFORMAÇÕES SOBRE LIBERAÇÃO

Prezados, estamos aguardando confirmação do dia da liberação dos créditos trabalhistas.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

RELAÇÃO CLIENTES HABILITADOS

Segue relação dos clientes habilitados. Ao final orientaremos como será realizado o agendamento para recebimento do crédito trabalhista e posterior prestação de contas. ADINOAN DA SILVA ALDIJAN HERMINIO BRANES DA SILVA ALEX SANDRO BARBOSA DE LIMA AMARINO DE SANTANA SILVA CLEIDSON JOSE DE ARAGAO DANIEL BATISTA DA SILVA DIOMEDES FERREIRA DA SILVA FILHO ELIOZEIAS JOSE DOS SANTOS EUGENIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO GEORGE JOSE CALDAS BRANDAO GERSON RIBEIRO BEZERRA GILBERTO E SILVA ARAUJO GIVANILDO BEZERRA DA SILVA JEOVANO MANOEL GALDINO JOSE RODRIGUES DA COSTA JOSILEIDE MIRANDA DE LIMA LEONILDO ANDRADE DE MELO MARLON RODRIGUES DA SILVA ROGÉRIO MENDES SANTOS SANDRO AUGUSTO DA SILVA SEVERINO ALMEIDA DOS SANTOS VALDERICIO MANOEL DE OLIVEIRA WELLINGTON ALEXANDRE WELLINGTON BARBOSA DE LIMA WELLINGTON GOMES LINS e ALCIR PEREIRA DA SILVA BERTOLDO JOSÉ DAS NEVES BRUNO FELYPE LEAL SANTOS CLAUDEMAR LOPES DE OLIVEIRA DAVÍ ANDERSON DA SILVA ARAÚJO EDINALDO PAULINO INÁCIO EDSON GONÇALVES DA SILVA EDUARDO JOSÉ VITORINO DE FARIAS EMERSON VITORINO DOS SANTOS ERIC PEREIRA SILVA IVANILDO LOPES DO NASCIMENTO IZAEL XAVIER DA SILVA JOÃO MARCELO SILVA DA CUNHA JOSÉ MARCELO FLORENCIO DA SILVA JOSÉ TENÓRIO BEZERRA JUNIOR LIGNE GONÇALVES N. ALBUQUERQUER MARCIO LEONARDO DA SILVA MARCOS LEAL DA SILVA RICLEYSON LIMEIRA CAVALCANTI EDUARDO TAVARES DA SILVA PAULO DJACY CAVALCANTI DE MENDONÇA Todos com direito a receber o equivalente a 5 Salários, R$ 3.110,00. Lembrando que desse valor, cabível a dedução dos honorários advocatícios equivalente aos 20%, ou seja, R$ 622,00. Informamos ainda que a 2ª lista de créditos trabalhistas foi impugnada, haja vista que o Administrador publicou valores inferiores. Portanto, fiquem atentos a novas informações neste blog do escritório. Logo mais informaremos quando a lista estará no Banco para iniciar os pagamentos.

LIBERAÇÃO ALVARÁ - SUAPE TÊXTIL

Principais termos da decisão judicial proferido pela 2ª Vara Cível do Cabo, PE. ..... Esse Juízo, diariamente tem testemunhado o crescente clamor dos trabalhadores em busca da liberação de seus valores, intensificados em razão da necessidade proeminente de recebimento, que no caso dos trabalhistas, tem caráter alimentar. Como se verifica dos autos e como bem lançado pelo Administrador Judicial, já foi publicada a 2a Lista de credores, de forma que já há um valor definido para liquidação do passivo da massa, podendo ser alterado apenas após o julgamento das impugnações. Não há dúvida que a ordem de pagamento deve respeitar o estabelecido na Lei 11.101/2005, de forma que o juiz, como aplicador do direito material, deve em determinados momentos, aplicar a lei com mais enfoque social e humano do que jurídico. No caso em tela o pedido encontra respaldo na legislação que regula a matéria, que em seu artigo 151 expressamente determina que o valor de até cinco salários mínimos será pago tão logo haja disponibilidade de caixa. Tal previsão significa que o pagamento desses valores será feito antes de qualquer outro, preferindo a qualquer crédito submetido a presente falência por mais privilegiada que o seja. Desta forma, defiro os pedidos acima mencionados e com base no art. 151 da Lei 11.101/2005, determino a expedição de alvará para pagamento no limite de até cinco salários mínimos aos credores trabalhistas, com base nos valores constantes na 2a Lista de credores informada pelo administrador Judicial. Em razão do limite de funcionários na serventia desta 2a Vara Cível, intimo o Administrador Judicial a apresentar planilha a ser enviada a Caixa Econômica Federal, para que esta, efetue os pagamentos em favor dos respectivos processos trabalhistas. Caso não haja processo em curso na Justiça do Trabalho, deverá a Caixa Econômica Federal efetuar o deposito judicial vinculado ao presente processo de Falência, em favor do credor trabalhista, devendo posteriormente a secretaria expedir alvará judicial para levantamento dos valores depositados. .... Cumpra-se. Publique-se e intimem-se. Cabo de Santo Agostinho, 25 de outubro de 2012. Rafael José de Menezes Juiz de Direito

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

Informamos que por esses dias será publicado um despacho onde serão liberados 5 salários mínimos para cada ex-trabalhador da massa falida Suape Têxtil. Quem possuir crédito menor, evidentemente receberá o correspondente. O juiz informará como deverá ser solicitado a liberação do crédito através dos advogados correspondentes. Para maiores informações ligar para 81-8739-3819 (das 13hs:00 às 18hs:00).

2ª lista de Credores SUAPE TÊXTIL

Aos interessados! Informamos que a 2ª lista de credores trabalhistas da Massa Falida Suape Têxtil será impugnada, haja vista que 99% dos valores de nossos clientes estão incorretos. Logo mais postaremos novas informações.