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O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

NOVO DESPACHO SUAPE TÊXTIL

PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO 2º VARA CÍVEL DO CABO Processo nº 0006265-83.2007.8.17.0370 DESPACHO No pertinente aos embargos declaratórios manejados às fls. 8.242/ 8.245 pelo credor MAURO CARAMICO ADVOGADOS e às fls. 8.270/8.278 pelo credor ANTÔNIO DE SOUZA CORREA MEYER e OUTROS, considerando que os mesmos postulam por eficácia modificativa, intimem-se os interessados, para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo comum de dez dias. Defiro o pedido do Administrador Judicial de fls. 8.286/8.287 para que seja oficiada à Caixa Econômica Federal, agência Cabo, com cópia da planilha de fls. 8.289/8.320, para cumprimento da decisão de fls. 8.230/8.236. Indefiro o pleito de fls. 8.324/8.325, uma vez que todos os credores trabalhistas receberão seus créditos referentes ao art. 151 da Lei 11.101/2005 nos autos de seus respectivos processos trabalhistas. Defiro o pedido de fls. 8.327, autorizando a venda do maquinário ali descrito, bem como determinando que a secretaria expeça os alvarás necessários para reembolso das despesas da Massa Falida. Cumpra-se. Publique-se e Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho, 13 de novembro de 2012. Rafael José de Menezes Juiz de Direito

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