Área de atuação

O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

JURISPRUDÊNCIA

REPETIÇÃO DE INDÉBITO Publicado em sexta, 09 de novembro de 2012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.042801-8/001.Relatora: Vanda Elizabeth Marinho-Juíza Convocada para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.Apelante: Banco Bradesco S/A-Adv.: Maria Lúcia Gomes.Apelado: Adriano Marques Pereira-Adv.: Danilo Cazé Braga da Costa Silva.EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.REVISÃO DE CONTRATO.PROCEDÊNCIA PARCIAL.APELAÇÃO CÍVEL.ILEGALIDADE DA TAXA DE JUROS EFETIVAMENTE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.APLICAÇÃO DE JUROS DISTINDO DO PACTUADO.OFENSA A BOA FÉ OBJETIVA.COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.IMPOSSIBILIDADE.CLÁUSULA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.POSSIBILIDADE.DEVOLUÇÃO EM DOBRO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.Constatada a abusividade do contrato e incidente o Código de Defesa do Consumidor afastam-se as cláusulas que ferem o equilíbrio da avença.Mostra-se abusiva a Taxa de Serviços de Terceiros ("serviço de correspondente não bancário"), por transferir custo administrativo inerente ao financiamento para a parte hipossuficiente, constituindo meio indevido de captação de lucros pelos Bancos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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