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segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Cláusula 4ª: mais um acordo beneficia 1.800 trabalhadores
A conciliação resolveu uma controvérsia que se arrastava há 20 anos envolvendo a Cláusula 4ª, alínea de uma convenção coletiva assinada em 1989 pelo então Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química e Petroquímica (Sindiquímica), que ano de 2000 se fundiu com outras associações da classe, formando o atual Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia. Este foi o segundo mega-acordo envolvendo a Cláusula 4ª realizado pela Justiça do Trabalho em Camaçari. O primeiro, no valor de R$ 129,4 milhões, aconteceu no mês de setembro e beneficiou cerca de cinco mil operários da Braskem.
Segundo um dos diretores do sindicato, José Pinheiro Lima, que representou os trabalhadores na audiência com a Estireno S/A, o acordo representa uma vitória e ressalta a importância dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria. ''Muitos trabalhadores e seus familiares nem acreditavam mais na possibilidade de vitória, de modo que foram pegos de surpresa com a notícia da disponibilização do crédito'', afirma. O diretor acrescenta que aposentados, pensionistas e familiares de trabalhadores já falecidos serão priorizados.
HISTÓRICO - A Cláusula 4ª, como ficou conhecida, estabelecia a correção de 90% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para os salários da categoria na ausência de uma lei que disciplinasse os reajustes. Em 1990, a política econômica implantada pelo presidente Collor suspendeu gatilhos automáticos, mas o sindicato entrou com ação afirmando que havia previsão para que a cláusula prevalecesse sobre políticas menos favoráveis aos trabalhadores.
A convenção foi firmada quando o atual governador Jaques Wagner era diretor do Sindiquímica e ele também deve ser beneficiado com o acordo. Uma sucessão de recursos foi protelando o fechamento da questão e a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Há cerca de dois meses, no entanto, as partes retomaram as conversações e chegaram ao acordo que finaliza a contenda na Justiça.
Ascom TRT5 - 12.11.2010
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - 12 de Novembro de 2010
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