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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

ACIDENTE DO TRABALHO GERA DANOS MORAIS

Provada a responsabilidade da empresa pelo não cumprimento das normas de prevenção e proteção contra acidentes no trabalho gera sua responsabilização pelos danos ocasionados aos trabalhadores, danos físicos e princípialmente danos morais.

É o que ocorreu com um tratorista que teve dois dedos da mão amputados ao tentar desatolar o trator em que trabalhava. Ele irá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, pois a justiça entendeu que a empresa em que ele trabalhava teve responsabilidade pelo acidente.

O acidente que vitimou o tratorista da Fibria Celulose S.A. ocorreu quando o trator que ele dirigia atolou em um barreiro. Ao tentar o resgate acorrentando outro trator da mesma empresa ao seu para puxá-lo, o motorista que dirigia o trator de resgate o colocou em movimento sem observar que o tratorista ainda manuseava as correntes. O movimento brusco ocasionou o esmagamento de dois dedos da mão esquerda do trabalhador que, após atendimento médico, teve que se submeter à amputação.

O tratorista ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por dano moral, apontando a responsabilidade da empresa pelo acidente. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao analisar o caso, verificou que a empresa foi mesmo responsável pelos danos causados ao tratorista. Constatou que houve nexo causal entre o evento danoso e a execução do serviço em benefício do empregador.

O dano estético afeta a integridade do indivíduo, sendo causa de imenso desgosto e sofrimento. Portanto, considera-se devida a indenização por danos morais.

Acreditamos que o valor foi razoável para reparar a lesão sofrida pelo empregado. Observou ainda que o dano causado foi irreversível e produz efeitos até hoje, pois transformou o trabalhador na condição de portador de doença profissional.

RMF

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