Área de atuação

O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.

Atuamos em todo o Brasil.

Localização

Estamos localizados: Av. Historiador Pereira da Costa, nº. 50, Centro, Cabo de Santo Agostinho, PE, CEP. 54.510-360.


Contato: Advogado Ricardo Faustino

Fone / whatsapp: 55-81-9.9722-3244 (14h às 18h de segunda à sexta)

E-mail:adv.ricardofaustino@hotmail.com

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

AGUARDANDO INFORMAÇÕES SOBRE LIBERAÇÃO

Prezados, estamos aguardando confirmação do dia da liberação dos créditos trabalhistas.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

RELAÇÃO CLIENTES HABILITADOS

Segue relação dos clientes habilitados. Ao final orientaremos como será realizado o agendamento para recebimento do crédito trabalhista e posterior prestação de contas. ADINOAN DA SILVA ALDIJAN HERMINIO BRANES DA SILVA ALEX SANDRO BARBOSA DE LIMA AMARINO DE SANTANA SILVA CLEIDSON JOSE DE ARAGAO DANIEL BATISTA DA SILVA DIOMEDES FERREIRA DA SILVA FILHO ELIOZEIAS JOSE DOS SANTOS EUGENIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO GEORGE JOSE CALDAS BRANDAO GERSON RIBEIRO BEZERRA GILBERTO E SILVA ARAUJO GIVANILDO BEZERRA DA SILVA JEOVANO MANOEL GALDINO JOSE RODRIGUES DA COSTA JOSILEIDE MIRANDA DE LIMA LEONILDO ANDRADE DE MELO MARLON RODRIGUES DA SILVA ROGÉRIO MENDES SANTOS SANDRO AUGUSTO DA SILVA SEVERINO ALMEIDA DOS SANTOS VALDERICIO MANOEL DE OLIVEIRA WELLINGTON ALEXANDRE WELLINGTON BARBOSA DE LIMA WELLINGTON GOMES LINS e ALCIR PEREIRA DA SILVA BERTOLDO JOSÉ DAS NEVES BRUNO FELYPE LEAL SANTOS CLAUDEMAR LOPES DE OLIVEIRA DAVÍ ANDERSON DA SILVA ARAÚJO EDINALDO PAULINO INÁCIO EDSON GONÇALVES DA SILVA EDUARDO JOSÉ VITORINO DE FARIAS EMERSON VITORINO DOS SANTOS ERIC PEREIRA SILVA IVANILDO LOPES DO NASCIMENTO IZAEL XAVIER DA SILVA JOÃO MARCELO SILVA DA CUNHA JOSÉ MARCELO FLORENCIO DA SILVA JOSÉ TENÓRIO BEZERRA JUNIOR LIGNE GONÇALVES N. ALBUQUERQUER MARCIO LEONARDO DA SILVA MARCOS LEAL DA SILVA RICLEYSON LIMEIRA CAVALCANTI EDUARDO TAVARES DA SILVA PAULO DJACY CAVALCANTI DE MENDONÇA Todos com direito a receber o equivalente a 5 Salários, R$ 3.110,00. Lembrando que desse valor, cabível a dedução dos honorários advocatícios equivalente aos 20%, ou seja, R$ 622,00. Informamos ainda que a 2ª lista de créditos trabalhistas foi impugnada, haja vista que o Administrador publicou valores inferiores. Portanto, fiquem atentos a novas informações neste blog do escritório. Logo mais informaremos quando a lista estará no Banco para iniciar os pagamentos.

LIBERAÇÃO ALVARÁ - SUAPE TÊXTIL

Principais termos da decisão judicial proferido pela 2ª Vara Cível do Cabo, PE. ..... Esse Juízo, diariamente tem testemunhado o crescente clamor dos trabalhadores em busca da liberação de seus valores, intensificados em razão da necessidade proeminente de recebimento, que no caso dos trabalhistas, tem caráter alimentar. Como se verifica dos autos e como bem lançado pelo Administrador Judicial, já foi publicada a 2a Lista de credores, de forma que já há um valor definido para liquidação do passivo da massa, podendo ser alterado apenas após o julgamento das impugnações. Não há dúvida que a ordem de pagamento deve respeitar o estabelecido na Lei 11.101/2005, de forma que o juiz, como aplicador do direito material, deve em determinados momentos, aplicar a lei com mais enfoque social e humano do que jurídico. No caso em tela o pedido encontra respaldo na legislação que regula a matéria, que em seu artigo 151 expressamente determina que o valor de até cinco salários mínimos será pago tão logo haja disponibilidade de caixa. Tal previsão significa que o pagamento desses valores será feito antes de qualquer outro, preferindo a qualquer crédito submetido a presente falência por mais privilegiada que o seja. Desta forma, defiro os pedidos acima mencionados e com base no art. 151 da Lei 11.101/2005, determino a expedição de alvará para pagamento no limite de até cinco salários mínimos aos credores trabalhistas, com base nos valores constantes na 2a Lista de credores informada pelo administrador Judicial. Em razão do limite de funcionários na serventia desta 2a Vara Cível, intimo o Administrador Judicial a apresentar planilha a ser enviada a Caixa Econômica Federal, para que esta, efetue os pagamentos em favor dos respectivos processos trabalhistas. Caso não haja processo em curso na Justiça do Trabalho, deverá a Caixa Econômica Federal efetuar o deposito judicial vinculado ao presente processo de Falência, em favor do credor trabalhista, devendo posteriormente a secretaria expedir alvará judicial para levantamento dos valores depositados. .... Cumpra-se. Publique-se e intimem-se. Cabo de Santo Agostinho, 25 de outubro de 2012. Rafael José de Menezes Juiz de Direito

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

Informamos que por esses dias será publicado um despacho onde serão liberados 5 salários mínimos para cada ex-trabalhador da massa falida Suape Têxtil. Quem possuir crédito menor, evidentemente receberá o correspondente. O juiz informará como deverá ser solicitado a liberação do crédito através dos advogados correspondentes. Para maiores informações ligar para 81-8739-3819 (das 13hs:00 às 18hs:00).

2ª lista de Credores SUAPE TÊXTIL

Aos interessados! Informamos que a 2ª lista de credores trabalhistas da Massa Falida Suape Têxtil será impugnada, haja vista que 99% dos valores de nossos clientes estão incorretos. Logo mais postaremos novas informações.