Área de atuação
O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.
Atuamos em todo o Brasil.
Localização
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sexta-feira, 6 de maio de 2011
Novo despacho processo de FALÊNCIA SUAPE TÊXTIL.
AGOSTINHO – PERNAMBUCO
Processo número 0006265-83.2007.8.17.0370
Vistos, etc...
1. Em resposta aos ofícios de fls. 6.216, 6.218, 6.248, 6.312, e 6.365,
determino que a secretaria responda aos mesmos informando o
endereço do Administrador Judicial, qual seja Avenida Getúlio
Vargas, número 466, sala 08, 1º andar, Centro, Cabo de Santo
Agostinho, CEP: 54500-000;
2. Atendendo aos requerimentos postos na Impugnação de fls.
6.219/6.244 interposta pelo Banco do Nordeste, e na Impugnação de
fls. 6.123/6.143 proposta pelo BNDES, intimo a Valliun Engenharia e
Avaliações Ltda. para que se manifeste sobre os termos apresentados
pelos ora Impugnantes no prazo de 10 dias, após, volte-me os autos
conclusos para decisão.
3. Com relação ao pedido de fls.6.261 do BNDES, determino que o
Administrador Judicial verifique os créditos apontados na forma do
art. 7º, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.101/2005;
4. No que tange ao pedido de fls. 6.313/6.315, formulado pelo Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Recife,
Cabo, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, São Lourenço da Mata
e Timbaúba, a fim de estabelecer o contraditório, determino a citação
das empresas Corduroy S.A, Cotelê Comércio de Tecidos e
Confecções Ltda., DRS Serviços e Administração Ltda., bem como
dos Srs. Paulo Tomas Diamant, Sérgio Sondermann e Eduardo de
Paula Ribeiro para que se manifestem sobre o referido petitório e da
documentação constante do mesmo, após, voltem conclusos, para
que se for o caso, seja determinada a distribuição desse pedido em
apenso, como ação autônoma.
5. Quanto a manifestação do Administrador Judicial de fls. 6.366/6.367,
ante as razões ali expostas, defiro a expedição dos seguintes alvarás:
R$ 2.110,45 para pagamento da empresa de Segurança Patrimonial
Suprema a fim de complementar o pagamento dos serviços de
segurança da Fábrica BP2 no mês de março de 2011; R$ 419,38 para
pagamento dos serviços de manutenção a serem realizados na
Fábrica BP2; R$ 2.683,44 para reembolso das despesas com a Massa;
R$ 20.000,00 referente ao honorário do Administrador Judicial e sua
Assessora Jurídica do mês de janeiro de 2011. Determino ainda que
os comprovantes dos respectivos pagamentos fiquem arquivados na
pasta própria.
6. Por fim, autorizo a venda das mercadorias descritas nas
manifestações de fls. 6.368/6.370.
Cabo, 14 de abril de 2011.
Rafael de Menezes
Juiz de Direito
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