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O escritório é especializado em Direito do Trabalhador, Direito do Consumidor e Execuções de taxas concominiais, atuando especificamente com Reclamações trabalhistas, Recebimento antecipado de FGTS, assessoria e defesa de trabalhadores em Processos de Falência de Empresas; Ações cíveis específicas envolvendo revisão contratual imobiliários e cobranças indevidas de plano de saúde, bem como ações executivas para recebimento de taxas condominiais em atraso. Nossos clientes são defendidos por profissional especializado.

Atuamos em todo o Brasil.

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

RECUPERAÇÃO PLANO COLLOR 2

A ação visa a recuperar a correção de quase 22% do saldo da época.

Na ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença - 14,11 pontos percentuais - representa a perda dos poupadores.

O Superior Tribunal de Justiça reduziu de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas coletivas. Para as individuais, o prazo termina no dia 31 de Janeiro de 2011. Por isso, informamos que é necessário o extrato da poupança de janeiro de 1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco.

Além do extrato da poupança, o correntista precisa de cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deverá processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal.

Solicite o modelo de carta - solicitação dos extratos.

Havendo dúvida informo nosso contato: 81-8739-3819

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